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Lei nº 13.405 de 26/12/2016
LEI 13405/2016ASSINADA 26.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13405-2016-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-26;13405
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.