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Lei nº 13.403 de 21/12/2016

LEI 13403/2016ASSINADA 21.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13403-2016-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-21;13403
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.768.764,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.403 de 21/12/2016 · O FICO