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Lei nº 1.340 de 30/01/1951

LEI 1340/1951ASSINADA 30.01.1951
Ementa
Dispõe sobre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-1340-1951-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-30;1340
Inteiro teor
Dispõe sobre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.340 de 30/01/1951 · O FICO