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Lei nº 134 de 03/11/1947

LEI 134/1947ASSINADA 03.11.1947
Ementa
Autoriza a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.
Identificação
Norma: LEI-134-1947-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-03;134
Inteiro teor
Autoriza a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Valdemar Berardinelli, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 à dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de
1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 134 de 03/11/1947 · O FICO