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Lei nº 13.399 de 21/12/2016
LEI 13399/2016ASSINADA 21.12.2016
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13399-2016-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-21;13399
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo: a) R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e c) R$ 419.132.470,00 (quatrocentos e dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo: a) R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e b) R$ 64.062.537,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 110.031.326,00 (cento e dez milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.