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Lei nº 13.395 de 21/12/2016
LEI 13395/2016ASSINADA 21.12.2016
Ementa
Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-13395-2016-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-21;13395
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Fernando Fortes Melro Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.