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Lei nº 13.385 de 20/12/2016
LEI 13385/2016ASSINADA 20.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13385-2016-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-20;13385
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo: a) R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; b) R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; c) R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; d) R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e e) R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.