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Lei nº 13.384 de 20/12/2016
LEI 13384/2016ASSINADA 20.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13384-2016-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-20;13384
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo: a) R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e b) R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.