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Lei nº 13.380 de 20/12/2016
LEI 13380/2016ASSINADA 20.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13380-2016-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-20;13380
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$ 4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de recursos para aumento do patrimônio líquido - outras fontes, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas e de recursos de longo prazo - controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.