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Lei nº 13.372 de 20/12/2016
LEI 13372/2016ASSINADA 20.12.2016
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13372-2016-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-20;13372
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.412.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões e seiscentos mil reais), sendo: a) R$ 100.728.000,00 (cem milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; b) R$ 664.977.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; c) R$ 15.178.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e d) R$ 631.717.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 287.400.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.