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Lei nº 13.368 de 05/12/2016

LEI 13368/2016ASSINADA 05.12.2016
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-13368-2016-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-12-05;13368
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, nº 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.368 de 05/12/2016 · O FICO