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Lei nº 13.361 de 23/11/2016
LEI 13361/2016ASSINADA 23.11.2016
Ementa
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Identificação
Norma: LEI-13361-2016-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-11-23;13361
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................................................... § 1º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.