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Lei nº 1.336 de 28/01/1951

LEI 1336/1951ASSINADA 28.01.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1336-1951-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-28;1336
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948, inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.

Art.
3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.336 de 28/01/1951 · O FICO