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Lei nº 13.335 de 14/09/2016

LEI 13335/2016ASSINADA 14.09.2016
Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Identificação
Norma: LEI-13335-2016-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-09-14;13335
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. ...................................................................
..........................................................................................

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.335 de 14/09/2016 · O FICO