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Lei nº 1.333 de 28/01/1951
LEI 1333/1951ASSINADA 28.01.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
Identificação
Norma: LEI-1333-1951-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-28;1333
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal. Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.