Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.333 de 28/01/1951

LEI 1333/1951ASSINADA 28.01.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
Identificação
Norma: LEI-1333-1951-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-28;1333
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.333 de 28/01/1951 · O FICO