← Voltar para leis
Lei nº 13.323 de 28/07/2016
LEI 13323/2016ASSINADA 28.07.2016
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Identificação
Norma: LEI-13323-2016-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-07-28;13323
Inteiro teor
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais: I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016; II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único . As tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, ficam reajustadas de acordo com os incisos I a IV do caput deste artigo. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados. Art. 4º (VETADO). Brasília, 28 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles Esteves Pedro Colnago Junior Fábio Medina Osório
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.