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Lei nº 1.332 de 28/01/1951
LEI 1332/1951ASSINADA 28.01.1951
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do Crédito especial de Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1332-1951-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-28;1332
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do Crédito especial de Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.950.806,40 (um milhão novecentos e cinqüenta mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender às seguintes despesas, referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: Cr$ Cr$ 1) - Pagamento de pessoal permanente: 3ª Região ............................................................................................ 53.510,00 8ª Região.............................................................................................. 10.000,00 63.510,00 2) Gratificação de representação: 1ª Região ..............................................................................................86.010,40 2ª Região ............................................................................................200.721,80 3ª Região ............................................................................................107.600,00 4ª Região ............................................................................................229.480,00 5ª Região ............................................................................................114.527,60 6ª Região ............................................................................................143.240,00 7ª Região ..............................................................................................86.070,40 8ª Região............................................................................................... 57.313,00 1.024.963,20 3) Ajuda de custo: 8ª Região..............................................................................................17.400,00 17.400,00 4) Diárias: 8ª Região ................................................................................................ 2.200,00 2.200,00 5) Substituições: 3ª Região ..............................................................................................168.960,00 4ª Região ..............................................................................................180.320,00 5ª Região ................................................................................................50.000,00 6ª Região ..............................................................................................150.000,00 8ªRegião................................................................................................1 02.773,20 652.053,20 6) Aluguel ou arrendamento de imóveis: 7ª Região .............................................................................................178.680,00 8ª Região............................................................................................ 12.000,00 190.680,00 Total ..................................................................................................................................... 1.950.806,40 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.