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Lei nº 13.306 de 04/07/2016
LEI 13306/2016ASSINADA 04.07.2016
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
Identificação
Norma: LEI-13306-2016-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-07-04;13306
Inteiro teor
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54. ................................................................................... .......................................................................................................... IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; ..............................................................................................." (NR) Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 208. ................................................................................ ......................................................................................................... III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes José Mendonça Bezerra Filho Fábio Medina Osório
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.