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Lei nº 1.330 de 24/08/1866
LEI 1330/1866ASSINADA 24.08.1866
Ementa
CONCEDE AO MINISTÉRIO DA MARINHA UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E AUTORIZA O GOVERNO PARA FAZER NECESSÁRIAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Identificação
Norma: LEI-1330-1866-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1866-08-24;1330
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.