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Lei nº 133 de 01/11/1947

LEI 133/1947ASSINADA 01.11.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 9.504,60, para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-133-1947-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-01;133
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 9.504,60, para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 9.504,60), para atender à despesa com o pagamento de gratificações relativas aos anos de 1944, 1945 e 1946, devidas a servidores em exercício nas agências postais-telegráficas de Brasília e Barra Bonita, localizadas em zonas consideradas insalubres, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 5.273, de 23 de fevereiro de 1943 e 9.267 de 20 de maio de 1946, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 133 de 01/11/1947 · O FICO