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Lei nº 133 de 11/12/1935

LEI 133/1935ASSINADA 11.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes
Identificação
Norma: LEI-133-1935-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-11;133
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

Art. 2º Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 133 de 11/12/1935 · O FICO