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Lei nº 13.296 de 16/06/2016
LEI 13296/2016ASSINADA 16.06.2016
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13296-2016-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-06-16;13296
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 715, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.