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Lei nº 13.290 de 23/05/2016
LEI 13290/2016ASSINADA 23.05.2016
Lei do Farol Baixo (2016)
Ementa
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13290-2016-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-05-23;13290
Inteiro teor
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. .................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ..............................................................................................." (NR) "Art. 250. ................................................................................ I - ............................................................................................. .................................................................................................. b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ..............................................................................................."(NR) Art. 2º (VETADO). Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Bruno Cavalcanti de Araújo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.