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Lei nº 1.327 de 24/01/1951

LEI 1327/1951ASSINADA 24.01.1951
Ementa
Autoriza o Governo Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
Identificação
Norma: LEI-1327-1951-01-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-24;1327
Inteiro teor
Autoriza o Governo Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.327 de 24/01/1951 · O FICO