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Lei nº 1.326 de 24/01/1951

LEI 1326/1951ASSINADA 24.01.1951
Ementa
Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-1326-1951-01-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-24;1326
Inteiro teor
Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de
Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á:

1 (um) Coronel;
2
(dois) Tenentes-Coronéis;
4 (quatro) Majores;

6 (seis) Capitães;

8 (oito) Primeiros-Tenentes.

Art. 2º revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.326 de 24/01/1951 · O FICO