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Lei nº 13.248 de 12/01/2016

LEI 13248/2016ASSINADA 12.01.2016
Ementa
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
Identificação
Norma: LEI-13248-2016-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-01-12;13248
Inteiro teor
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.248 de 12/01/2016 · O FICO