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Lei nº 13.246 de 12/01/2016

LEI 13246/2016ASSINADA 12.01.2016
Ementa
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13246-2016-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2016-01-12;13246
Inteiro teor
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2º No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.246 de 12/01/2016 · O FICO