Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.324 de 22/01/1951

LEI 1324/1951ASSINADA 22.01.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna, Muriaé.
Identificação
Norma: LEI-1324-1951-01-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-22;1324
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna, Muriaé.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.324 de 22/01/1951 · O FICO