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Lei nº 13.232 de 29/12/2015
LEI 13232/2015ASSINADA 29.12.2015
Ementa
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Identificação
Norma: LEI-13232-2015-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-12-29;13232
Inteiro teor
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.