← Voltar para leis
Lei nº 13.230 de 28/12/2015
LEI 13230/2015ASSINADA 28.12.2015
Ementa
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
Identificação
Norma: LEI-13230-2015-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-12-28;13230
Inteiro teor
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro. Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são: I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal; II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal; IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.