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Lei nº 13.230 de 28/12/2015

LEI 13230/2015ASSINADA 28.12.2015
Ementa
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
Identificação
Norma: LEI-13230-2015-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-12-28;13230
Inteiro teor
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.230 de 28/12/2015 · O FICO