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Lei nº 1.323 de 20/01/1951
LEI 1323/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.
Identificação
Norma: LEI-1323-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1323
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert Pereira da Costa Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.