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Lei nº 1.322 de 20/01/1951
LEI 1322/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
Identificação
Norma: LEI-1322-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1322
Inteiro teor
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.