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Lei nº 1.321 de 20/01/1951

LEI 1321/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1321-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1321
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.321 de 20/01/1951 · O FICO