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Lei nº 13.201 de 04/12/2015
LEI 13201/2015ASSINADA 04.12.2015
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13201-2015-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-12-04;13201
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo: a) R$ 82.898.364,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; b) R$ 1.139.210,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; c) R$ 6.618.903,00 (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e três reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e d) R$ 241.098.751,00 (duzentos e quarenta e um milhões, noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF NELSON BARBOSA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.