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Lei nº 1.320 de 20/01/1951

LEI 1320/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1320-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1320
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão "O" da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.320 de 20/01/1951 · O FICO