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Lei nº 132 de 09/12/1935

LEI 132/1935ASSINADA 09.12.1935
Ementa
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho
Identificação
Norma: LEI-132-1935-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-09;132
Inteiro teor
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 2º A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 132 de 09/12/1935 · O FICO