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Lei nº 1.319 de 20/01/1951

LEI 1319/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Concede pensão especial à viúva de sargento falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
Identificação
Norma: LEI-1319-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1319
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva de sargento falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação III - Pensionistas Subconsignação 68 - Abono Provisório e novas pensões - 24 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 - Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.319 de 20/01/1951 · O FICO