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Lei nº 13.181 de 03/11/2015

LEI 13181/2015ASSINADA 03.11.2015
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13181-2015-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-11-03;13181
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.181 de 03/11/2015 · O FICO