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Lei nº 1.318 de 20/01/1951
LEI 1318/1951ASSINADA 20.01.1951
Ementa
Abrindo o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1318-1951-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-20;1318
Inteiro teor
Abrindo o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamento de dragagem para operar em mar agitado. Art. 2º A aquisição, de que trata o artigo anterior, será feita de acôrdo com as especificações técnicas, que forem elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e o equipamento em apreço deverá ser utilizado nos serviços de dragagem a cargo do referido Departamento, para melhoramento das condições de acesso aos vários portos do país. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.