← Voltar para leis
Lei nº 13.175 de 21/10/2015
LEI 13175/2015ASSINADA 21.10.2015
Ementa
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Identificação
Norma: LEI-13175-2015-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-10-21;13175
Inteiro teor
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à comercialização de medicamentos." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.