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Lei nº 13.171 de 21/10/2015
LEI 13171/2015ASSINADA 21.10.2015
Ementa
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-13171-2015-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-10-21;13171
Inteiro teor
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................... § 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber Nelson Barbosa Henrique Eduardo Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.