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Lei nº 13.162 de 09/09/2015

LEI 13162/2015ASSINADA 09.09.2015
Ementa
Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-13162-2015-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-09-09;13162
Inteiro teor
Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.162 de 09/09/2015 · O FICO