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Lei nº 13.158 de 04/08/2015

LEI 13158/2015ASSINADA 04.08.2015
Ementa
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
Identificação
Norma: LEI-13158-2015-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-08-04;13158
Inteiro teor
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...................................................................................
..................................................................................................

VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 103. .................................................................................
..................................................................................................

IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Patrus Ananias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.158 de 04/08/2015 · O FICO