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Lei nº 13.158 de 04/08/2015
LEI 13158/2015ASSINADA 04.08.2015
Ementa
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
Identificação
Norma: LEI-13158-2015-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-08-04;13158
Inteiro teor
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. ................................................................................... .................................................................................................. VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. ..............................................................................................." (NR) "Art. 103. ................................................................................. .................................................................................................. IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Izabella Mônica Vieira Teixeira Patrus Ananias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.