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Lei nº 13.144 de 06/07/2015
LEI 13144/2015ASSINADA 06.07.2015
Ementa
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Identificação
Norma: LEI-13144-2015-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13144
Inteiro teor
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................... .................................................................................................. III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Eleonora Menicucci de Oliveira Gilberto José Spier Vargas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.