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Lei nº 13.136 de 17/06/2015

LEI 13136/2015ASSINADA 17.06.2015
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
Identificação
Norma: LEI-13136-2015-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-06-17;13136
Inteiro teor
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.136 de 17/06/2015 · O FICO