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Lei nº 13.132 de 09/06/2015
LEI 13132/2015ASSINADA 09.06.2015
Ementa
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Identificação
Norma: LEI-13132-2015-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-06-09;13132
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: .......................................................................................................... § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). ........................................................................................................ § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos: I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União; II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total." (NR) Art. 2º ( VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Joaquim Vieira Ferreira Levy Armando Monteiro Nelson Barbosa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.