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Lei nº 13.131 de 03/06/2015

LEI 13131/2015ASSINADA 03.06.2015
Ementa
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
Identificação
Norma: LEI-13131-2015-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-06-03;13131
Inteiro teor
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.131 de 03/06/2015 · O FICO