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Lei nº 13.120 de 07/05/2015
LEI 13120/2015ASSINADA 07.05.2015
Ementa
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
Identificação
Norma: LEI-13120-2015-05-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-05-07;13120
Inteiro teor
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.