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Lei nº 1.312 de 15/01/1951
LEI 1312/1951ASSINADA 15.01.1951
Ementa
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações indústriais da Usina de Volta Redonda.
Identificação
Norma: LEI-1312-1951-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-15;1312
Inteiro teor
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações indústriais da Usina de Volta Redonda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo, até o montante de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares) a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export & Import Bank de Washington. Art. 2º O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações. Parágrafo único. O contrato de empréstimo deverá estabelecer normas sôbre a verificação da efetiva aplicação dos fundos obtidos para os fins dêste artigo. Art. 3º Ao serviço de empréstimo, contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais. Art. 4º No exercício da autorização, contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada e seus acessórios, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim. Art. 5º O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será registrado, a priori, no Tribunal de Contas. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.