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Lei nº 13.114 de 16/04/2015
LEI 13114/2015ASSINADA 16.04.2015
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-13114-2015-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-04-16;13114
Inteiro teor
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica. Art. 2º O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 80. ................................................................................... Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Tarcísio José Massote de Godoy
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.